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Escritório OAB/MG
sobre o escritório somos um escritório de advocacia com atuação exclusiva em isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doença grave com base na lei nº 7.713...
Publicado por
Thiago Carvalho Durães Pena
Sócio da Carvalho Pena Advocacia
OAB/MG 211.527
Nós, da Carvalho Pena Advocacia, somos procurados diariamente por pessoas que simplesmente não conhecem o direito que possuem. São aposentados e pensionistas que convivem há anos com uma Doença Grave e que pagam imposto de renda na fonte.
Dinheiro este que por sinal pode representar quase 30% do benefício mensal e poderia ser muito bem utilizado para o tratamento da doença, compra de medicamentos ou simplesmente melhorar a qualidade de vida.
Mas em resumo, o que diz a Lei n. 7.713/88?
É muito simples: Aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada ou militares da reserva, portadores de algumas DOENÇAS GRAVES tem direito à isenção do imposto de renda assim como a restituição dos valores já pagos desde o diagnóstico da doença ou da data da aposentadoria, o que vier por último.
Afinal, quais doenças podem isentar o imposto de renda?
Apesar da Lei n. 7.713/88 relacionar uma série de doenças que podem isentar o imposto de renda, em determinadas situações é fundamental uma análise mais detalhada. É preciso avaliar a gravidade e a condição do beneficiário.
Em resumo as principais doenças previstas pela Lei são:
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