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Rayane Nunes

Advogado    OAB/SP

especialista em jurídico de empresa, especialmente em contratos societários, compliance em lgpd e tributário, programas de integridade trabalhista, além de atuar com planejame...

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O QUE É AVERBAÇÃO DE IMÓVEL?

Essa é uma dúvida muito comum do consumidor, do mercado, das pessoas que vão comprar imóvel ou financiar imóvel.
 
Geralmente, essa dúvida aparece quando a pessoa vai comprar um imóvel ou vender um imóvel através de financiamento imobiliário ou vai fazer uma analise de documentação e consta a informação “o imóvel precisa ser averbado”. Seja pra contratar crédito ou financiar, levantar um capital de giro e colocar em garantia para uma instituição financeira, não importa, existe muita confusão com relação a esse assunto.
 
Em primeiro lugar, imóvel averbado não tem nada a ver com propriedade, as pessoas geralmente confundem ter escritura pública ou ter o imóvel registrado em seu nome com averbação de imóvel.
 
Averbação do imóvel significa que tem uma averbação na matricula (documento oficial do imóvel) a característica atual dele.
 
EXEMPLOS:
 
Um apartamento quando está averbado e tudo certo, é porque ele já passou por vários processos, como incorporação, foi individualizado e depois disso foi averbado a individualização na matrícula do imóvel.

No caso de uma casa, terá na matricula do imóvel, um terreno, por mais que tenha trocado de propriedade isso terá no histórico, em um momento vai ter “averbado a construção da casa”. Se a casa for de, por exemplo, 450mt², essa edificação constará matricula descrita minunciosamente, conforme habite-se tal, ou seja, passou por todo um processo de averbações.
 
Basicamente, quando você se deparar com essa pergunta, você saberá que na matrícula precisa estar tudo certo quanto a edificação do imóvel e devidamente atualizado com qualquer alteração que venha ter o imóvel.
 
Quando você tem um imóvel e esta não está devidamente regularizado com as devidas averbações e registros, o seu imóvel fica desvalorizado e limitado para a comercialização o imóvel.
 
A maioria das instituições financeiras não aceitam os imóveis não averbados e irregulares e as que aceitam acabam desvalorizando o imóvel com taxas e juros mais altos.
 
IMÓVEL AVERBADO É SINONIMO DE IMÓVEL REGULARIZADO!
 
Se depois de ler isso, percebeu que o seu imóvel não está regularizado, primeira dica é: procure um advogado especialista nessa área para olhar toda a documentação e realizar o procedimento correto, desde a prefeitura com habite-se, alvarás, licenças, impostos até a finalização de todos os registros e averbações no cartório de imóveis.
 
Se você se interessou por este assunto e quer continuar falando comigo, entre em contato atráves do botão ao lado ou ligue (19) 98291-6845.

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