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Advogado OAB/PA
Mineração em Terra Indígena: as implicações do Projeto de Lei n. 1610-A sobre o usufruto exclusivo das comunidades indígenas - Valeria de Oliveira Guedes (autora); Nilson Oliveira Santa Brígida (co-autor)
RESUMO: A Constituição Federal de 1988 (CF/88) garante aos povos indígenas o direito ao usufruto exclusivo às terras que ocupam tradicionalmente, existindo a possibilidade de exploração mineral nessas áreas desde que obedecidos os ditames legais de regulamentação da matéria, conforme art. 231, §2º, § 3º da CF/88. O trabalho analisa os efeitos que o Projeto de Lei (PL) nº 1.610/1996 trará para o direito estabelecido no artigo acima, ao apresentar normas que alterarão as regras de utilização do solo, participação nos resultados da lavra e
consulta aos povos indígenas quanto à autorização para pesquisa e lavra pelo Congresso. Através do método dialético explora a legislação e a doutrina sobre o tema. Inicialmente, aborda a exploração mineral e a possibilidade de ser realizada em terras indígenas, posteriormente realiza estudos dos impactos sobre o usufruto exclusivo e as vertentes socioambientais das comunidades indígenas, por fim analisa os dispositivos do PL. Concluiu
que o PL nº 1.6.10/1996, à luz dos direitos socioambientais, contém inconstitucionalidade em suas normas, as quais, se aplicadas como estão previstas, interferirão significativamente no desenvolvimento das populações originárias, de uma maneira negativa, apenas para promover o crescimento de uma atividade econômica no país. Deste modo, apresenta medidas a fim de compatibilizar os direitos indígenas e a manutenção da exploração econômica dos minérios existentes nessas áreas.
PALAVRAS-CHAVES: Exploração mineral. Usufruto Exclusivo. PL nº 1.610/96.
http://www.seminariocarajas30anos.org/pdf/ANAIS%20DO%20SEMINARIO%20CARAJAS%2030%20ANOS.pdf
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