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Rayane Nunes

Advogado    OAB/SP

especialista em jurídico de empresa, especialmente em contratos societários, compliance em lgpd e tributário, programas de integridade trabalhista, além de atuar com planejame...

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IMÓVEL DE LEILÃO - INDISPONIBILIDADE DE BENS

Foi arrematar um imóvel, mas viu que constava uma averbação de indisponibilidade do bem?
 
Saiba o que isso significa para nunca mais perder um investimento.
 
O gravame de indisponibilidade do bem na matrícula do imóvel não impede a arrematação dele, porém é importante você tomar alguns cuidados.
 
Um juiz ou uma autoridade é quem pode determinar a indisponibilidade de bens para o proprietário do imóvel e, isso significa que o proprietário não poderá vender este bem em nenhuma hipótese.
 
No entanto, isso é uma imposição que alcança apenas o proprietário do imóvel.
 
Portanto, significa que se o imóvel está indo a leilão não é o proprietário que está levando, mas sim um terceiro credor do proprietário, e quando um terceiro leva o imóvel a venda, essa indisponibilidade não alcança esse terceiro.
 
O que é importante?
 
Verificar na documentação se a autoridade que determinou a indisponibilidade do bem foi notificada deste leilão e das datas dos leilões, pois se foi o credor, ele terá a oportunidade de habilitar o seu crédito nos autos do leilão.
 
Importante também saber que todos os credores devem ser notificados da data do leilão.
 
Ainda, após a arrematação do bem, com os autos da arrematação você vai, novamente, notificar a autoridade informando que o bem foi arrematado pedir para que essa autoridade oficie o cartório, a fim de cancelar o registro e averbação da indisponibilidade do bem.

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