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Escritório OAB/MG
sobre o escritório somos um escritório de advocacia com atuação exclusiva em isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doença grave com base na lei nº 7.713...
Publicado por
Thiago Carvalho Durães Pena
Sócio da Carvalho Pena Advocacia
OAB/MG 211.527
Sabemos que buscar a justiça em nosso país é um caminho muitas vezes árduo, moroso, burocrático e caro. O acesso à justiça, um direito fundamental do cidadão brasileiro, fica prejudicado face a essa estrutura judiciária cheia de amarras, recursos e decisões conflitantes.
Porém, o que pouca gente sabe é que os procedimentos judiciais para buscar a isenção e restituição do imposto de renda com base na Lei n 7.713/88 segue um fluxo totalmente diferenciado considerando suas peculiaridades especiais.
Primeiramente, buscar a isenção e restituição de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é muito mais uma questão de saúde pública do que simplesmente um fato ligado ao direito tributário. E por estar ligado à saúde e consequentemente à vida, os procedimentos envolvidos podem ser mais simples e rápidos.
Por este motivo é sempre importante contar com o apoio jurídico de profissionais especializados, evitando-se dessa forma o reenvio de documentos, a demora ou a negativa de solicitações.
Procedimento Administrativo
Esta é a primeira etapa que será realizada e a mais simples, porém requer atenção. Trata-se de solicitar a isenção diretamente ao órgão pagador da pessoa interessada, mediante envio de e-mail, carta ou outro formato do formulário de solicitação e anexando os documentos obrigatórios como laudos e exames médicos etc.
Por exemplo, para o aposentado(a) pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte MG o pedido é realizado na própria prefeitura ou no Fundo Municipal de Previdência caso haja.
Esta etapa não precisa obrigatoriamente ser realizada por um advogado, porém, muitos clientes optam pela contratação do profissional especializado haja vista a comodidade de atendimento que poderá garantir mais agilidade e assertividade no pedido.
O advogado, munido da procuração e de todos os documentos que comprovam a doença grave, irá requerer diretamente junto ao órgão pagador a isenção do imposto de renda assim como posterior restituição. Ele irá redigir o pedido, organizar os documentos, protocolar a solicitação, responder eventuais questionamentos e acompanhar todo o processo administrativo até a sua conclusão.
Processo Judicial
Muitas vezes o Recurso Administrativo fica sem resposta pelo órgão pagador por mais de 45 dias ou até mesmo é negado. Neste tipo de situação entra-se com um pedido judicial para isenção do imposto de renda. É uma etapa mais complexa e obrigatoriamente precisa-se do auxílio de um advogado especialista.
Processo Judicial – Liminar
Para que os trâmites do processo caminhem de forma célere, considerando que a parte autora é portadora de doença grave é fundamental acrescentar ao pedido judicial a necessidade de avaliação com “urgência” para o caso. Esse pedido de urgência chama-se “liminar”.
Caso o juiz entenda pela urgência, a isenção de imposto de renda é concedida “por liminar”, em caráter de excepcionalidade e somente depois avalia-se o caso em mais profundidade. Na grande maioria das vezes a decisão final (sentença) do juiz valida a isenção de imposto de renda concedida “por liminar”.
Processo Judicial – Sentença Definitiva e Restituição;
Independente se o juiz “concedeu a liminar” ou não, ao final do processo ele irá se manifestar sobre o pedido de isenção do imposto de renda. Há 02 possibilidades:
Ratifica e concede a isenção;
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