Visualizando Caso: Direitosdefamilia

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  • 02/03/2020 às 16:57:06

Direitosdefamilia

tenho uma namorada estou pensando em algo mais serio o que faser pra proteger o que ja tenho em bens materias

Respostas:


Respondido em 15/03/2020

Brenda Constânccio

Olá! Poderá proteger seus bens patrimoniais por meio de um contrato caso fique reconhecida do mínimo uma união estável. Att. Brenda Constânccio


Respondido em 29/03/2020

Bruno Martins Ribeiro Bastos

Olá, Brenda! Primeiramente é preciso saber se o que você já tem está em seu nome. Se tiver algo sem registro, precisa registrar, mesmo que seja em nome de seu pai, mão, irmão, filho ou outra pessoa de sua confiança. Recomendo fortemente que seja em seu nome, pois mesmo em nome de terceiros de sua confiança, pode lhe trazer problemas futuros se a pessoa falece ou casa. É importante ter em mente que o regime de comunhão de bens padrão no Brasil é o de Comunhão Parcial de Bens, onde apenas os bens adquiridos após a união entram na divisão. Deste modo, é importante que você tome alguns cuidados, como, por exemplo, se tiver um imóvel em seu nome e for vende-lo para comprar outro, fazer constar na escritura do novo imóvel que X% do valor foi pago com dinheiro proveniente de bem adquirido antes da união e que, por isso, esse percentual do valor do imóvel está fora da partilha, devendo, eventualmente, ser objeto de partilha apenas o percentual adquirido com o dinheiro mútuo. Se não fizer isso, corre o risco de dividir o bem meio a meio. Outra precaução possível é um pacto antenupcial que pode ser celebrado em cartório expressando o desejo de se casarem em regime de separação total de bens. Nesse regime, cada um é dono do seu e se o casamento acabar, cada um pega o que é seu e vaza.

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