sobre separação
Respondido em 08/10/2019
Olá, A senhora na qualidade de esposa pode ter direito a pensão alimentícia do esposo após a separação (se ainda não ocorreu) por período determinado até que a senhora consiga uma ocupação para prover com seu próprio sustento. Com relação aos filhos, se forem menores de idade ou especiais, tem o direito a pensão alimentícia. Nas duas hipóteses, os valores dependerão da capacidade de pagamento (salário e/ou renda) do seu esposo.
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