casei com meu marido quando ele tinha 70 anos em regime de separação total de bens, embora já vivesse com ele há 20 anos. temos três filhos. tenho direito aos bens dele, o caso do falecimento dele? ou só os filhos dele?
Respondido em 07/08/2018
Tem direito aos bens no caso do falecimento, pois é meeira do cônjuge. O regime de separação de bens acontece se houver divórcio.
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