Ver Perfil
Escritório OAB/ES
escritório especializado em advocacia extrajudicial, advocacia simples, sem litígio e sem conflito de forma conciliatória. experiência no zelo pelos objetivos do cliente e na m...
Quer saber uma forma rápida e segura de regularizar seu imóvel?
Te apresento a Usucapião!
Com o vigor do Novo Código de Processo Civil é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial.
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem será requerido pelo interessado ao registrador de imóveis da situação do bem. A ele compete conduzir o procedimento administrativo que levará ao registro da usucapião, se forem provados os seus requisitos legais e não houver litígio. A escolha pela via extrajudicial cabe à parte, que poderá optar por deduzir o seu pedido em juízo se assim preferir, ainda que não haja litígio.
De início e necessário fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel. Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente.
O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.
dúvidas? clique aqui
Fale Com um Advogado
Mensagem enviada
No momento sua pergunta está aguardando aprovação e assim que for respondida você receberá um e-mail.