Ver Perfil
Escritório OAB/SP
o escritório glória advogados disponibiliza serviços no âmbito judicial e extrajudicial, para pessoas físicas ou pessoas jurídicas (empresas). nosso escritório é divido em ...
O QUE É, QUAL DURAÇÃO E QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO?
O salário-maternidade está previsto no Art. 71 da Lei nº 8.213/1991 e no Art. 93-A do Decreto-Lei nº 10.410/2020.
É um benefício da previdência social que visa substituir a remuneração das seguradas em razão de um nascimento de um filho ou em razão de adoção ou guarda judicial de criança até 8 anos. Por isso, este benefício também serve para os homens em caso de adoção ou guarda.
Também está incluso para aqueles que são afastados em caso de aborto não criminoso, isto é, espontâneo ou legal.
Resumindo, é um benefício para as mulheres que se afastarem em decorrência de nascimento de filho ou aborto espontâneo ou legal, e, nos casos de adoção ou guarda judicial de criança com até 8 anos para homens também. Sendo que os homens também poderão receber em caso de morte da companheira.
O salário-maternidade terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, porém, no caso de aborto espontâneo ou legal, terá o prazo de 14 (quatorze) dias, podendo ser solicitado até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Vale ressaltar que os/as aposentadas também podem receber o benefício do salário-maternidade.
QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
Em regra, é necessário para o recebimento do benefício a qualidade de segurado do INSS (todo cidadão que possua inscrição e efetua recolhimentos mensais a título de previdência social) e o período de carência, porém, há algumas considerações quanto a este último requisito.
fale com um advogado
Fale Com um Advogado
Mensagem enviada
No momento sua pergunta está aguardando aprovação e assim que for respondida você receberá um e-mail.