Artigo » Escritório Glória Advogados

avatar

Ver Perfil

Escritório Glória Advogados

Escritório    OAB/SP

o escritório glória advogados disponibiliza serviços no âmbito judicial e extrajudicial, para pessoas físicas ou pessoas jurídicas (empresas). nosso escritório é divido em ...

  • São Paulo/SP
  • Enviar Mensagem

SALÁRIO-MATERNIDADE | Eu tenho direito? Onde pedir?

O QUE É, QUAL DURAÇÃO E QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO?
O salário-maternidade está previsto no Art. 71 da Lei nº 8.213/1991 e no Art. 93-A do Decreto-Lei nº 10.410/2020.

É um benefício da previdência social que visa substituir a remuneração das seguradas em razão de um nascimento de um filho ou em razão de adoção ou guarda judicial de criança até 8 anos. Por isso, este benefício também serve para os homens em caso de adoção ou guarda.

Também está incluso para aqueles que são afastados em caso de aborto não criminoso, isto é, espontâneo ou legal.

Resumindo, é um benefício para as mulheres que se afastarem em decorrência de nascimento de filho ou aborto espontâneo ou legal, e, nos casos de adoção ou guarda judicial de criança com até 8 anos para homens também. Sendo que os homens também poderão receber em caso de morte da companheira.

O salário-maternidade terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, porém, no caso de aborto espontâneo ou legal, terá o prazo de 14 (quatorze) dias, podendo ser solicitado até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

Vale ressaltar que os/as aposentadas também podem receber o benefício do salário-maternidade.

QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
Em regra, é necessário para o recebimento do benefício a qualidade de segurado do INSS (todo cidadão que possua inscrição e efetua recolhimentos mensais a título de previdência social) e o período de carência, porém, há algumas considerações quanto a este último requisito.

  • Contribuinte Individual ou Autônomo, Facultativo e Segurado Especial ou Rural: É exigida carência, isto é, ter recolhido no mínimo 10 (dez) meses de contribuição ao INSS;
Obs.: O Art. 27-A da Lei 8.213/91 traz uma hipótese importante, sendo que caso tenha perdido a qualidade de seguradora (parar de contribuir) e esteja retornando a contribuir, para ter o direito, será necessário apenas 5 (cinco) meses de contribuição ao INSS.
  • Desempregados: Desde que esteja no período de graça. (Nós faremos um novo post apresentando mais sobre este período);
  • Doméstico e Avulso: Não precisam cumprir o período de carência.
QUAL VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE?
Existe também separação de acordo com a modalidade de segurado:
  • Empregados e avulsos: Receberão o valor da remuneração, independente do valor que recebia da empresa;
  • Facultativos e individuais: Será feita uma média dos últimos 12 meses (limitado a 15 meses) dos salários de contribuição ao INSS;
  • Demais segurados (inclusos domésticos): Serão o valor do último salário de contribuição ao INSS.
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA COMPROVAR MEU DIREITO?
Precisa para comprovação do direito ao salário-maternidade os seguintes documentos:
  • Atestado médico comprovando a gravidez;
  • Certidão de nascimento do filho ou natimorto;
  • Atestado médico comprovante o aborto;
  • Termo de guarda;
Esperamos que tenham entendido sobre o benefício do salário-maternidade e qualquer dúvida procure um advogado especialista para auxiliar neste momento para ter a certeza que está de acordo e que preenche os requisitos.

Faça sua pergunta para Escritório Glória Advogados



7682 Repita:

Advogado ou Escritório de Advocacia

Cadastre-se de forma grautita, crie seu perfil e faça parte dessa grande rede de advogados.

fale com um advogado

Fale Com um Advogado

Olá, procurando um advogado?
Digite sua mensagem e ela será postado no nosso Fórum.

1166 repita:

Mensagem enviada

No momento sua pergunta está aguardando aprovação e assim que for respondida você receberá um e-mail.