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Antes da reforma trabalhista era muito comum o acordo entre a Empresa e o Empregado para finalizar o contrato de trabalho, porém, além de ser considerado crime, o Empregado perdia direitos que às vezes não fazia ideia que teria.
Porém, agora, NÃO É CRIME, a nova legislação trabalhista trouxe a possibilidade do Trabalhador e a Empresa realizar um acordo legal e finalizar o contrato de trabalho, de modo mais profissional, não sendo crime e com base na lei trabalhista.
Não é difícil depararmos com trabalhadores e empregadores que não querem manter mais o contrato de trabalho, porém, ficam com receio de pedir demissão ou demitir, e ficar com prejuízos financeiros com essa decisão.
Por isso, com esse post tanto você, empresa, quanto, empregado, poderão verificar a possibilidade de rescindir o contrato sem grandes prejuízos.
MAS COMO POSSO FAZER O ACORDO?
A reforma trabalhista acrescentou na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Art. 484-A, nele é confirmado que poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador o contrato de trabalho.
Mas lembre-se que se trata de um acordo, por isso, não pode nenhuma das partes fazer uma imposição, não possibilitando o aceite ou a recusa.
Ou seja, para fazer um acordo de rescisão de contrato trabalhista nenhuma das partes precisa de advogados, no entanto, é sempre recomendado o auxílio de um advogado especialista na área trabalhista para que garanta que os direitos trabalhistas neste acordo estarão assegurados.
Basta entrar em contato com o setor responsável da sua empresa e informar o desejo de fazer um acordo para rescindir o contrato, assim, seu Empregador irá dizer se há ou não interesse.
QUAIS DIREITOS SERÃO GARANTIDOS NO ACORDO?
A CLT em seu Art. 484-A traz os direitos e as verbas que serão devidas. A legislação trabalhista traz as verbas que serão devidas ao empregado caso seja realizado o acordo:
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