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Tem alguém te devendo e você não sabe mais o que fazer para receber?
Então, deixa eu te apresentar uma excelente ferramenta de recuperação de crédito que se chama Protesto de Título.
É um ato solene pelo qual se prova a inadimplência e descumprimento de obrigação originadas de títulos e outros documentos de dívida ativa, seja pessoa física ou jurídica.
O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função é resguardar o direito de crédito.
Após o protocolo do título ou documento de dívida no Cartório de Protestos de Títulos e Documentos, o Tabelião expedirá a intimação ao devedor para que cumpra com o pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, previsto na Lei do Protesto.
Podem ser protestados no cartório Certidões de dívida ativa, Contrato, Cheque, Boleto não pago, Nota Promissória, Duplicata entre outros.
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