Como observado nos posts anteriores sobre o Direito Previdenciário, tanto sobre pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, há menção a qualidade de segurado para ter direito a estes benéficos.
Resumidamente, a qualidade de segurado ocorre quando você está contribuindo para o INSS ou estar recebendo algum benefício previdenciário (pensão por morte, por exemplo), exceto o Auxílio-Acidente.
Porém, existe mais uma possibilidade, estar em período de graça, isto é, mesmo sem contribuir para o INSS você mantém a qualidade de segurado, logo possui direito aos diversos benefícios que a previdência oferece.
O QUE SERIA O PERÍODO DE GRAÇA?
Já pensou você trabalhar durante 12 (doze) meses e ser demitido, e, logo em seguida perder direito a aposentadoria por invalidez? Seria muita injustiça. Por isso existe este período de graça.
Mas enfim, o que seria este tal período? É simplesmente o tempo que a lei define que mesmo você deixando de contribuir para o INSS, continua mantendo a qualidade de segurado.
Em resumo, mesmo sem trabalhar ou contribuir para o INSS, você possui direito aos benefícios oferecidos pela previdência. (Lembrando que cada benefício possui outros requisitos e situações específicas além da qualidade de segurado).
COMO SABER SE CONTRIBUO OU NÃO PARA O INSS?
Iremos fazer um post específico sobre este tema, porém, via de regra, deve se atentar a 2 (dois) tipos:
- Empregados de empresas, avulsos ou domésticos: Não precisam se preocupar tanto, pois é obrigação da empresa ou do empregador de fazer o pagamento direto ao INSS, porém para ter a certeza, você pode acessar o seu CNIS (também faremos um post sobre este documento);
- Contribuinte individual (autônomo, por exemplo), MEI – Microempreendedor Individual, e facultativo: Precisam ter uma preocupação maior, tendo em vista que precisam pagar um carnê ou boleto para contribuir ao INSS.
TIPOS DE SEGURADOS Você já sabe o que é período de graça, mas para falar quanto tempo dura este período, precisamos entender os tipos de segurados, pois poderá variar dependendo do segurado.
Os
segurados obrigatórios, ou seja, pessoas que são obrigadas a contribuir mensalmente para o INSS são:
- Empregados e empregados domésticos;
- Contribuintes individuais (Autônomos, por exemplo);
- Microempreendedor Individuais – MEIs;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (trabalhador rural).
Os
segurados facultativos, que, podem ou não contribuir ao INSS para adquirir os benefícios da previdência são:
- Estudantes (para se aposentar mais cedo);
- Desempregados (para não perder a qualidade de segurado).
E AGORA? QUAL O PERÍODO DE GRAÇA? Os
segurados facultativos possuem um período de graça de
6 (seis) meses, após a última contribuição feita ao INSS.
Possuem também aqueles que ingressaram no
serviço militar com qualidade de segurado, que, após encerrar o vínculo com este serviço, terá um período de graça de
3 (três) meses. Agora, os mais comuns, isto é,
os segurados obrigatórios possuem no
mínimo o período de graça de
12 (doze) meses, porém, existe 2 (duas) possibilidades que podem aumentar este prazo:
Ø
120 (cento e vinte) contribuições ao INSS Esta é uma possibilidade. Se você
tem 120 contribuições ou mais à Previdência Social, isto é, 10 (dez) anos de contribuição,
seu período de graça aumenta com mais 12 (doze) meses, significa dizer que você continuará na qualidade de segurado por 24 (vinte e quatro) meses.
Vale ressaltar, que essas 120 contribuições
não precisam ser consecutivas, podendo por exemplo, ter trabalho 5 (cinco) anos em uma empresa, e depois mais 5 (cinco) anos em outra.
Ø
Desemprego involuntário Poucas pessoas conhecem esta hipótese, nesta, caso você
esteja desempregado sem sua vontade, como chamamos de desemprego involuntário,
seu período de graça aumenta com mais 12 (doze) meses.
Lembrando que quanto mais provas melhores, algumas provas são:
- Candidatar a vagas no Ministério do Trabalho;
- Falta de anotação na CTPS;
- E-mails provando o envio de currículos;
- Cadastro em sites com bancos de vagas;
- Recebimento do Seguro Desemprego.
Obs.: As hipóteses não se excluem, ou seja, você pode estar desempregado involuntariamente e não possuir 120 contribuições, então, terá 24 meses de período de graça. Porém, caso enquadre nas duas possibilidades, terá 36 meses (12+12+12).
COMO FAZER A CONTAGEM DO PERÍODO DE GRAÇA? A contagem é feita em meses, ou seja, pouco importa o dia que encerrou a contribuição e sim o mês.
Sabendo disso, correto primeiro para fazer a contagem é:
1 Saber
quanto tempo você tem de período de carência (3, 6, 12, 24 ou 36 meses);
2 Sabendo já este período,
adicione mais 1 (um) mês;
3 Adicione, depois disso,
mais 15 (quinze) dias, que seria o prazo de pagamento de 1 (uma) contribuição para não perder a qualidade de segurado.
Para melhor entendimento, vamos com um exemplo:
Roverbal foi demitido da empresa em 07/01/2020 e não tem 120 contribuições mensais ao INSS, porém, está em situação de desemprego involuntário. 1º passo [descobrir o ‘período de graça base’] –
Ele era empregado e foi demitido, ou seja, segurado obrigatório, tem 12 meses. Não tinha 120 contribuições, mas estava em desemprego involuntário, então mais 12 meses. Então, Roverbal tem o prazo base de 24 meses,
então a data base seria 01/2022 (não importa o dia)
. 2º passo [acrescentar mais 1 mês] –
Acrescentamos o prazo de 1 (um) mês na data base, isto é, 01/2022, ficando a data 02/2022. 3º passo [acrescentar 15 dias] –
Para acrescentar o dia, considera a última data em seu último dia do mês, ou seja, 28/02/2022, e acrescente os 15 dias, ficando, portanto, 15/03/2022.
Portanto, lembre-se que toda data final terminará no dia 15, somente se cair em dia não útil ou feriado, que deverá ser adiado para o próximo dia útil.
MEU PERÍODO DE GRAÇA ESTÁ ACABANDO Acalme-se! Se você fez a contagem e descobriu que seu período de graça está acabando,
basta fazer uma contribuição como segurado facultativo (caso não esteja no rol de segurados obrigatórios) e pronto! Assim retornará seu prazo e a qualidade de segurado.
PERÍODO DE GRAÇA ACABOU Porém, caso não tenha se atentado ou feito a contagem e descobriu que o período de graça já finalizou. Temos duas informações sobre este fato.
O primeiro ponto que para ter a qualidade de segurado novamente,
basta fazer uma contribuição como segurado facultativo, caso não esteja no rol de segurados obrigatórios.
O segundo ponto importante que agora que o período de graça acabou,
você perde o período de carência que alguns benefícios exigem, são esses:
Porém, você não precisará cumprir todo o período de carência agora que passou o prazo do período de graça
e sim metade.
Por exemplo, o
salário-maternidade exige carência de 10 (dez) contribuições, porém, caso você tenha perdido,
bastará o pagamento mínimo de 5 (cinco) contribuições para ter direito. Esperamos que tenham entendido sobre o período de graça e porque é tão importante, sabemos que se trata de um tema técnico, porém qualquer
dúvida deixe um comentário que estaremos ansiosos para responder, e caso ainda tenha dúvida, procure um advogado especialista para te auxiliar sobre o seu caso.