Artigo » Lorena Grangeiro De Lucena Tôrres

avatar

Ver Perfil

Lorena Grangeiro De Lucena Tôrres

Advogado    OAB/CE

advogada especialista em direito ambiental, atuante nas áreas do direito civil, consumidor, ambiental e trabalhista. administradora de empresas, mba em perícia e auditoria am...

  • Fortaleza/CE
  • Enviar Mensagem

O passo a passo do divórcio no Brasil

Inicialmente, temos a Lei nº 11.441/07, onde qualquer pessoa que deseja obter um divórcio de forma consensual, ou seja, em comum acordo e não possua filhos menores de 18 anos, pode solicitar a separação diretamente no cartório.

Esse tipo de divórcio chama-se divórcio extrajudicial, que é feito mediante a escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal. Nesses casos, os divorciados estão de acordo com todos os termos de sua separação, e o fazem de forma simples.
Todavia, quando o divórcio passa a apresentar algum tipo de contradição, seja relativa aos bens – divisão material, ou alguma outra forma, ele passará a ser um divórcio litigioso.

Dessa feita, havendo litígio, ou seja, divergência entre as partes, não é possível realizar o divórcio direto no cartório. Assim, para este caso em especifico é necessário que a separação seja feita em juízo. Nesse azo, o casal também pode optar pela separação direta, a qualquer tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.

Sendo assim, segue uma planilha para melhor visualizar a diferença básica entre os dois tipos de divórcios, senão vejamos:

Divórcio ConsensualDivórcio Judicial
- Não há filhos menores;- Há filhos menores;
- O casal concorda com separação de bens;- Há discussão sobre a separação dos bens, guarda
- Divórcio em Cartório!- Divórcio Judicial – Fórum!
 
Portanto, antes de procurar um advogado as partes devem estar certas do que realmente querem, com muita conversa e planejamento, para tentar a melhor forma de separação, bem como um meio mais célere e vantajoso, no sentido do orçamento do casal.

Assim, segue abaixo uma lista de perguntas e respostas para melhor assessorar as dúvidas acerca de separação e divórcio:

1)      Quais documentos são necessários para entrar com a ação?
Os documentos necessários para a separação são: certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e de seus valores. Quando o processo não é amigável, acrescentam-se provas de má conduta do outro que justifiquem o pedido de separação, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos e e-mails agressivos.
 
2)      Sob que circunstâncias é possível pedir a separação?
Agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade, alcoolismo, tudo isso é motivo para requerer uma separação – mesmo que ele (ou ela, claro, na situação inversa) não queira. Nesses casos, o processo de separação pode começar antes mesmo da separação de corpos. Pensão e guarda também serão definidas, provisoriamente, pelo juiz.
 
3)      Como é calculada a pensão alimentícia paga nos divórcios?
Ao contrário do que o nome diz, a pensão não é apenas referente ao valor da nota fiscal do supermercado. Ela abrange a soma de dinheiro de que a mulher (ou homem) precisa para manter o mesmo padrão de vida que tinha durante o casamento.
 
4)      Em que casos a mulher não tem direito à pensão alimentícia?
Mulheres jovens que estejam fora do mercado de trabalho têm direito a uma pensão temporária, em geral de um a três anos.
 
5)      Quem fica com o apartamento no caso de uma separação?
A partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. Sendo eles:
i)                    Separação de bens – Cada um tem controle pleno sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. O mesmo vale para as dívidas.
ii)                  Comunhão universal – Todos os bens, mesmo os existentes antes do casamento, pertencem aos dois e devem ser divididos meio a meio.
iii)                Comunhão parcial – Só o patrimônio adquirido depois do casamento será dividido, meio a meio.
iv)                Participação por aquestos – O novo Código Civil permite que o patrimônio constituído durante o casamento seja dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação – daí o nome complicado. Exemplo: se na compra do apartamento a mulher contribuiu com o equivalente a um terço do valor, terá direito a um terço da propriedade na hora da separação. O novo código também estabelece que o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, durante o casamento, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis a um juiz.
 
6)      Como acontece a decisão sobre a guarda dos filhos do casal?
Quando o casal não consegue chegar a um acordo, a decisão é exclusivamente do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças ao determinar com quem devem ficar e qual será a frequência das visitas. Por bem-estar entende-se que quem vai ficar com os filhos deve ter equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para abrigá-los. Se houver registro de distúrbios psicológicos, alcoolismo ou maus-tratos de uma das partes, a guarda será obrigatoriamente do outro.
 
7)      Como funciona a separação de casais que não formalizaram a união?
Quem não casou "de papel passado" tem a vantagem de poder encerrar informalmente a união. No entanto, em relações duradouras em que há bens e filhos em comum, se o casal não se separar por mútuo acordo terá também de apelar para a Justiça, como em um casamento formal. A principal diferença é que, antes de começar o processo de separação, é preciso comprovar a existência da união por meio de uma iniciativa chamada ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Para a divisão de bens, vale em geral o regime de comunhão parcial.
 
8)      Em média, em quanto tempo um divórcio é oficializado pela Justiça?
Em separações litigiosas, o processo pode arrastar-se por anos – às vezes, dura mais que o próprio casamento. Em uma primeira audiência, o juiz ouve as duas partes para tentar uma reaproximação. A partir daí, começa a correr o processo de separação, com apresentação das defesas e provas, audiências de instrução e julgamento, até que se chegue a um acordo ou que o juiz resolva oficializar a separação.
 
 
Referências:
Direitos Brasil. Divórcio no Brasil: como funciona? Disponível em: <http://direitosbrasil.com/divorcio-no-brasil-como-funciona/> Acesso em: 27 dez.2016.
Revista Abril. Separação e divórcio. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/divorcio/> Acesso em: 27 dez.2016.

TORRES, Lorena Grangeiro de Lucena. O passo a passo do divórcio no Brasil. Disponível em: <http://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/417294295/o-passo-a-passo-do-divorcio-no-brasil> Acesso em: 27 dez.2016.
 

Faça sua pergunta para Lorena Grangeiro De Lucena Tôrres



2336 Repita:

Advogado ou Escritório de Advocacia

Cadastre-se de forma grautita, crie seu perfil e faça parte dessa grande rede de advogados.

está com dúvidas?

Fale Com um Advogado

Olá, procurando um advogado?
Digite sua mensagem e ela será postado no nosso Fórum.

8352 repita:

Mensagem enviada

No momento sua pergunta está aguardando aprovação e assim que for respondida você receberá um e-mail.