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Já algum tempo a economia do nosso país vem com dificuldades, com a pandemia do Covid-19 essa situação se agravou de tal forma, que vários setores estão enfrentando a pior crise da história e se reinventar será a única saída para sobreviver neste momento.
Uma alternativa bem interessante é o mercado de licitações. Para se ter uma ideia, somente no que se refere as licitações do Governo Federal, sem incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios Brasileiros, nos últimos 5 anos foram:
Ano 2016 / Quantidade 145.682 / Valor 95,26 Bilhões
Ano 2017 / Quantidade 136.834 / Valor 170,13 Bilhões
Ano 2018 / Quantidade 152.573 / Valor 102,36 Bilhões
Ano 2019 / Quantidade 145.892 / Valor 60,8 Bilhões
Ano 2020 / Quantidade 60.203 / Valor 23,00 Bilhões
Fonte: Portal Transparência
Muito embora a tabela mostra uma redução nos valores, devemos considerar que a troca de governo e a pandemia influenciaram nesses números. Entretanto, o mercado continua atrativo, porque o governo não pode deixar de contratar alguns serviços e comprar produtos.
Mesmo diante de crises e com menos recursos, manter a estrutura governamental em funcionamento, exige da administração pública a contratação de inúmeros serviços e compras dos mais variados tipos de materiais/produtos, por isso sempre serão os maiores consumidores de bens e serviços do País.
Estar preparado e adequar a empresa para entrar nesse nicho de mercado, pode ser a solução para muitos empresários não fechar as portas e/ou ampliar o seu negócio.
Segundo o Portal Transparência, dos 60,8 Bilhões de compras públicas no ano passado, 25,8 Bilhões foram por meio do Pregão Eletrônico, o que corresponde a 42,56% do montante.
Porém, essa modalidade de licitação corresponde a 90% das contratações realizadas pelo Governo Federal, de acordo com o Ministério da Economia.
Exatamente por representar 90% das licitações, em 20/09/2019 foi publicado o Decreto 10.024/2019 que trouxe várias inovações e regulamentações ao Pregão Eletrônico, inclusive a obrigatoriedade de utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais (Art. 1º, § 1º do referido Decreto).
Participar de Pregão Eletrônico requer das empresas o conhecimento das plataformas onde ocorre essas licitações e o atendimento dos requisitos objetivos de propostas e documentação constantes nos Arts. 26 e 40 do Decreto 10.024/2019.
Não perca mais tempo, procure AGORA um profissional especializado em LICITAÇOES e veja o quanto é FÁCIL para começar AGORA a participar de pregões e VENDER para órgão públicos.
Dr. Daniel Marinho Mendes
OAB/SP 286.959
Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdência
Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Subseção Hortolândia
[email protected]
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