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Materiais escolares que não podem ser exigidos pelas ecolas

Fique atento com a lista de material escolar.
A Lei 12.886/13, proíbe a inclusão de materiais de uso comum na lista de material escolar do aluno, ou seja, a escola só pode solicitar materiais que serão usados individualmente pelo aluno de forma pedagógica e em quantidade proporcional com as atividades desenvolvidas durante o período letivo.
As escolas também são proibidas de exigir a marca dos materiais solicitados.
Vejamos alguns exemplos de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas:
 

  1. Álcool
  2. Água mineral
  3. Agenda escolar específica da escola
  4. Algodão
  5. Balde de praia
  6. Balões
  7. Barbante
  8. Bastão de cola quente
  9. Botões
  10. Canetas para lousa
  11. Copos descartáveis
  12. Fita/cartucho/tonner para impressora
  13. Fitas dupla face
  14. Fitas decorativas
  15. Giz branco ou colorido
  16. Grampos para grampeador
  17. Guardanapos
  18. Lenços descartáveis
  19. Material de escritório
  20. Material de limpeza
  21. Papel higiênico
  22. Pasta suspensa
  23. Pincéis para quadro
  24. Plástico para classificador
  25. Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)
 

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