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No dia 17/09/20, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.058/20 e, com a publicação, a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados começou a valer a partir do dia 18/09/20.
Mas, por onde começar?
Primeiramente, se faz necessário analisar, estudar e compreender a LGPD, para poder alinhar-se quanto aos seus objetivos e garantir a segurança jurídica prevista na lei.
Na sequência , deve-se iniciar o processo de identificação de agentes envolvidos e seus devidos mapeamentos, além de claro, elaborar a política de privacidade da empresa, em que deverá explicar ao titular como os dados coletados serão tratados e qual a finalidade; Garantir o consentimento, que pode ser feito através de termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, que deverá ser lido pelo indivíduo, que se manifestará em concordância ou não sobre a coleta e o tratamento de dados.
Ressalta-se que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento pelo titular por manifestação expressa, nos termos do art. 8º, da LGPD
Porém, não é só isso, mediante um processo que exige vários detalhes e providências, é importante buscar uma assessoria jurídica conhecedora da temática em questão, que poderá auxiliar o processo de implementação da LGPD, com o propósito de resguardar a organização contra acusações de irregularidades e garantir a prestação de serviço com total transparência e respeito ao que se refere a integridade dos Clientes, bem como, a imagem de seus negócios.
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