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Ganhou processo na justiça e não sabe o que fazer para receber?
Veio com o Novo Código de Processo Civil a possibilidade do protesto de decisão judicial (carta de sentença) perante os Tabelionato (cartório). O protesto de decisão judicial visa garantir a efetividade das decisões e o adimplemento dos créditos objetos de cobrança judicial.
É permitido o protesto de decisão judicial definitiva, que preveja obrigação pecuniária, certa, líquida e exigível. Não apenas as sentenças são protestáveis, mas também decisões interlocutórias e acórdãos. Ou seja, qualquer espécie de decisão judicial pode ser protestada, desde que certifique uma obrigação pecuniária transitada em julgado.
O protesto prevê a possibilidade de inclusão do nome do devedor perante o cadastro de inadimplentes, após esgotado o prazo de pagamento da dívida de forma voluntaria em 15 dias, bastará que leve a certidão específica de inteiro teor da decisão judicial ao cartório de protestos, a fim de que haja a lavratura do mesmo.
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