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Mattos E Manini Advogados

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Separação e Divórcio

Por mais que a separação seja amigável, de comum acordo entre as partes envolvidas, sempre existe um desgaste. Além de lidarem com as questões emocionais, os casais têm que tomar decisões importantes que irão refletir no resto de suas vidas, enfrentar burocracias, pensar em documentações, nos custos do processo de divórcio, se assim optarem, e a partilha dos bens. Pode ser amigável, mas não é fácil.
Antigamente, o casamento era visto como uma instituição sagrada, se extinguindo apenas com a morte de um dos cônjuges ou com a anulação, possível apenas em casos bem restritos, previstos em versões anteriores do Código Civil.
Com o passar dos anos e as transformações culturais, a sociedade foi modificando o entendimento sobre o matrimônio. A separação passou a ser mais aceita, tornando-se cada vez mais natural e menos burocrática.
De 1977 até 2010, para divorciar-se era necessário antes que o casal passasse pela fase de separação. Ou seja, para que uma pessoa possa casar-se novamente, partilhar os bens e “dissolver” totalmente o vínculo matrimonial, antes é necessário pôr fim aos deveres instituídos pelo antigo casamento diante da lei, o que só ocorre quando formalizado o divórcio.  Até 2010, para dar início ao processo de divórcio, era indispensável que o casal passasse pela  separação.
 
Separação Judicial e Separação de Fato
                                                       
A separação podia ocorrer de duas formas. Uma delas é a chamada separação de fato, na qual marido e mulher simplesmente não viviam mais juntos (separação de corpos), e deixavam claro a todas as pessoas de suas relações a decisão de não compartilharem mais da vida a dois, sem a interferência de um juiz. Para realizar o divórcio, era necessária a comprovação de no mínimo dois anos de separação de fato.
A separação judicial, por sua vez, era o instrumento utilizado pelos casais para comprovar o fim do vínculo matrimonial. Para isto, era necessária a formação de um processo de separação, com sentença emitida obrigatoriamente por um juiz de direito, declarando o casal judicialmente separado. Este tipo de separação era a alternativa mais rápida para quem desejava casar-se novamente, pois exigia o prazo de um ano para convertê-la em divórcio.
Esse procedimento tornou-se dispensável a partir de 2010. Alterações na Lei do Divórcio, por meio da Emenda Constitucional nº 66, acabaram com a exigência de uma prévia separação para a realização de divórcio, tornando inexigível tanto a separação judicial quanto o prazo de separação de fato para requerimento de divórcio.
 
Diferenças entre Divórcio Extrajudicial ou Administrativo e Divórcio Judicial
O divórcio, no Brasil, pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicialmente. O divórcio extrajudicial pode ser realizado por casais sem filhos menores ou incapazes. Neste modelo, exige-se que todos os termos do acordo sejam aceitos por ambas as partes, não havendo a necessidade de um processo judicial. Basta que o casal, acompanhado de um advogado, dirija-se a um cartório para dar início ao procedimento.
Já o divórcio judicial é a via indicada quando não há acordo dos cônjuges quanto aos seus termos, ou ainda quando possuírem filhos menores ou incapazes.
Custos com o Divórcio
Qualquer tipo de ação de divórcio implica algumas despesas, entre elas:
- custas de distribuição do cartório;
- despesas judiciais;
- honorários advocatícios.
Os casais que não possuem condições financeiras de arcar com as custas e despesas judiciais do processo podem demonstrar a necessidade da gratuidade judiciária, desde que comprovem sua insuficiência econômica.
Quem deve pagar os custos do processo de Divórcio?
 
Geralmente, a parte que entra com o pedido de divórcio na justiça é que responde pelas custas. No entanto, o valor pode ser divido entre os cônjuges, caso assim definirem.
Quanto às despesas com honorários advocatícios, normalmente cada uma das partes tem o seu advogado representante, então as responsabilidades e acordos são de cada um. Não há qualquer impedimento que ambos os cônjuges sejam representados pelo mesmo advogado, se estiverem concordando com todos os termos do divórcio, ou seja, de forma consensual.
 

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