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Chryssie Natali Da Silva Cavalcante

Advogado    OAB/DF

advogada militante, nas áreas cível, família e penal. pós graduada em direito penal e pós graduando em direito de família e sucessões. trabalha com correspondência jurídic...

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Resolução Normativa nº 368 e a Possibilidade de Escolha do Procedimento pela Gestante

O que espera a ANS com a entrada em vigor dessa resolução é diminuir partos desnecessários por cesáreas nos setores privados e de outro lado incentivar o parto normal. Diante dessa nova prática para que operadora realize a cobertura do serviço, alguns documentos serão necessários, são eles: o cartão da gestante, a carta de informação a gestante e o Partograma.
O cartão da gestante serve para que haja um acompanhamento pelo obstetra de como evolui a gestação, pré-natal dentre outras informações do acompanhamento gestacional, devendo ser disponibilizado pela operadora às suas beneficiárias quando se encontrarem em período gestacional, permanecendo na posse destas para oportunizar a apresentação sempre que necessário em estabelecimentos de saúde.
 A carta de informação à gestante é parte do cartão Gestante e contém informações detalhadas sobre cada procedimento com suas vantagens e riscos no pré-parto, parto e pós-parto, para que a mãe possa optar de forma consciente por qual procedimento quer se submeter. Nesse aspecto ainda existe o termo de consentimento livre e esclarecido, que deve ser assinado pela gestante quando mesmo que disponha de todos os meios necessários para a realização do parto normal opte pela cesárea, o termo deve ser assinado e encaminhado para que a operadora arque com os custos do procedimento.
O TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE é um relatório que deve conter o detalhamento dos riscos da cirurgia cesárea quando solicitado pela gestante, a identificação do médico e seus assistentes com registro profissional e assinatura, a identificação da paciente com nome completo e assinatura.
O Partograma será outra parte integrante para o pagamento do procedimento, no qual constará um detalhamento sobre o estado da mulher no momento do trabalho de parto, a exemplo: se apresenta quadro diabético, hipertensivo, quais remédios fez uso, o nível de contrações, se houve sofrimento fetal dentre outras informações em relação a todo o procedimento, e será de extrema importância em casos de troca de médico durante o trabalho de parto.  Embora exigido, pode ser suprido em caso de justificativa plausível pela clínica, que deverá fornecer no lugar um relatório médico detalhado.
Dentre as mudanças o que cabe a nós operadores do direito, é garantir a possibilidade de escolha das grávidas art. 6 II do  CDC  e a manutenção da sua garantia  Constitucional à dignidade num momento tão único e especial à mulher, que de forma alguma deve se sentir coagida a realizar um procedimento da qual não esteja segura  pelo simples receio Da não cobertura pela operadora. Até porque no próprio código de ética médica existe a garantia da escolha em seu “Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.”
Diante disso, devemos ficar atentos e divulgar que elas possuem o direito de escolha e que as operadoras tem o dever de cobrir o procedimento conforme as informações contidas no portal da ANS, desde que assinem o TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO. Restando como última questão a ser observada, o momento da escolha pelo procedimento, que na lei não ficou claro e que pode gerar conflitos futuros, pois ao que parece pela leitura essa escolha só poderá ser realizado no momento que a gestante estiver em trabalho de parto, o que ao meu ver é o pior momento para decisões, fato que deverá ser melhor analisado nos casos concretos na questão viabilidade.


Referências:
Http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/qualidade-da-saude/2923-entram-em-vigor-novas-regras-sobre-parto-na-saude-suplementar
Resolução normativa - rn nº 368, de 6 de janeiro de 2015
lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Resolução CFM  nº1931/2009 











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