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OAB SP e Alana buscam consolidar conceito de advocacia amiga da infância

A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e a Alana, uma organização da sociedade civil (OSC), iniciaram parceria com o objetivo de difundir e solidificar na advocacia paulista o conhecimento para a aplicabilidade da absoluta prioridade para assegurar direitos da criança, conceito previsto no artigo 227 da Constituição Federal. “As atividades que vamos desenvolver em conjunto serão meio para atingir uma finalidade maior, em favor da sociedade. Ao ampliar a visão da advocacia para as possibilidades de atuação cidadã em favor da criança, OAB SP e Alana vão multiplicar o número de agentes em favor da proteção da infância e da juventude”, explica Marcos da Costa, presidente da Secional paulista da Ordem.
A Alana desenvolve alguns programas, entre os quais o Prioridade Absoluta, cuja intenção é dar visibilidade e contribuir para a eficácia do art. 227 da Constituição, uma norma programática apontada por boa parcela da doutrina constitucionalista como eficaz, inclusive com efeitos jurídicos como a proibição da edição de legislações contrárias e a fixação de diretivas para o legislador ordinário. Nesse caso, o art. 227 da CF é classificado como preceito enunciativo ou declaratório de direitos, ou seja, vincula todos os órgãos públicos à sua observância. 
“Dentro do Direito da Criança tentamos chamar a atenção da advocacia que milita em outras áreas específicas. Na prática, o advogado em Direito Penal, Direito de Família, Direito Societário e outras especialidades, pode observar as interseções de suas áreas com os direitos e interesses da criança”, defende Isabella Henriques, diretora de Advocacy da Alana.
Como exemplo, um foco específico de atuação para aplicação do princípio constitucional da absoluta prioridade dos direitos da criança está relacionado à população carcerária feminina gestante, lactante ou com filhos em idade inferior a 12 anos. A Alana e a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP deram início ao diálogo para desenvolver demandas com o objetivo de tornar mais presentes nas ações penais os novos dispositivos decorrentes do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016). Hoje, a nova redação dada ao artigo 318 do Código de Processo Penal estabelece a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar se a acusada for mãe de criança com menos de 12 anos.
“O advogado precisa ficar atento a essas interseções de direitos. Essa novidade do Código de Processo Penal parece conferir uma garantia apenas à mãe, mas o que está em jogo é o direito da criança ao convívio familiar, importantíssimo para o seu desenvolvimento. Isso, em comunicação com a norma constitucional da prioridade absoluta, deve ser foco de atuação do advogado que postula em favor da acusada”, completa Isabella Henriques. Ela propõe um passo além, decorrente do poder postulatório da advocacia e do conhecimento dos meios para instar o Poder Público a cumprir suas obrigações para a proteção dos direitos da criança: “A advocacia precisa ser amiga da infância, deve agir em favor da criança mesmo quando não está relacionada aos casos que fazem parte do dia a dia do escritório”.
O primeiro passo da parceria entre OAB SP e Alana é a abertura de espaço para a participação da organização na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira (confira abaixo). O advogado da entidade parceira, Guilherme Perisse, vai participar do Painel 9, sobre Direito da Criança e do Adolescente, no dia 28/11, das 09h00 às 12h30. “A minha missão na Conferência é levar mais informações para os advogados presentes sobre o princípio da prioridade absoluta. Nós enxergamos o advogado como um agente com enorme potencial transformador, e colocar essa força em favor da infância pode mudar muita coisa no país”, explica.
Além da participação da Alana na Conferência Nacional, serão organizados eventos para a exibição do filme “O Começo da Vida”, da cineasta Estela Renner e produzido com a produtora Maria Farinha Filmes. As datas serão agendadas para duas sessões, uma delas apresentada na sede da Secional paulista da Ordem e outra em Subseção do interior. Com pouco mais de 1h30 de duração, o filme oferece uma análise sobre os primeiros mil dias de um recém-nascido, período considerado crucial para o desenvolvimento saudável da criança, tanto na infância quanto na vida adulta. Após a exibição do filme, será proposto um debate para fazer conexões entre a importância da primeira infância para o desenvolvimento do indivíduo, os reflexos do cuidado e proteção da criança para a sociedade, o papel do Direito nesse contexto e as possibilidades de atuação da advocacia em favor da criança. As informações estarão disponíveis, futuramente, no portal www.oabsp.org.br
Constituição Federal
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 
Código de Processo Penal
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até doze anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei no 13.257, de 2016)
XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira
27 a 30 de novembro
Pavilhão de Exposições do Anhembi
Informações e inscrições – www.conferencia.oab.org.br

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