Ver Perfil
Advogado OAB/CE
advogada especialista em direito ambiental, atuante nas áreas do direito civil, consumidor, ambiental e trabalhista. administradora de empresas, mba em perícia e auditoria am...
Inicialmente, procurar informações junto ao balcão da empresa aérea, saber se o caso irá se tratar de atraso ou cancelamento de voo, haja vista que após 1 hora de atraso já existe entendimento que ocorre dano moral. Nesse sentido, o art. 7º da Resolução nº 141/10, diz:
Art. 7º - o transportador deverá informar o passageiro, imediatamente, sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço e seu motivo pelos meios de comunicação disponíveis.
(...)
§ 2º Quando solicitada pelo passageiro, a informação deverá ser prestada por escrito pelo transportador.
Assim, a Agência Nacional de Aviação Civil, também recebe reclamações contra empresas aéreas, que podem resultar em sanções administrativas, caso apure o descumprimento de normas da aviação civil.
Outrossim, é necessário saber que a companhia aérea é obrigada, além de prestar esclarecimentos aos consumidores acerca de possíveis atrasos, a oferecer todo suporte necessário, como água, alimentação, local de espera adequado, internet e hospedagem, aos passageiros.
Além disso, importante frisar que a responsabilidade da empresa aérea por qualquer atraso ou cancelamento de voo é objetiva, assim como a responsabilidade de uma empresa fornecedora de serviços (agência de viagens), é solidária.
É que, a responsabilidade civil da companhia aérea é objetiva pelos danos causados, na condição de fornecedora, aos consumidores, nos termos do Art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, a agência de viagem, por integrar a cadeia de fornecimento, é solidária com o fornecedor de serviço – empresa aérea, devendo, ambas, serem responsabilizadas pelos possíveis danos materiais e morais causados pelo cancelamento do voo ou atraso.
Nesse azo, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, lembra que problemas relacionados aos direitos dos consumidores de companhias aéreas podem ser resolvidos nos Juizados Especiais que alguns tribunais mantêm nos aeroportos.
De acordo com o CNJ, o atendimento no Juizado Especial é gratuito e tem por objetivo solucionar questões que envolvam valores até 20 (vinte) salários mínimos, sem a necessidade de advogado. Entre os problemas a serem resolvidos por esses tribunais estão os de atrasos de voos, overbooking e extravio de bagagem.
Por fim, até o presente momento o Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins, não dispõe deste serviço.
clique envie sua dúvida
Fale Com um Advogado
Mensagem enviada
No momento sua pergunta está aguardando aprovação e assim que for respondida você receberá um e-mail.