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Rafaella Rocha

Advogado    OAB/MG

advogada atuante desde 2012, e associada à "verdi kenedy alexandrino - advogados associados". Área de atuação: direito civil, direito de família, direito administrativo, dire...

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Marco civil da internet

Lei 12.965/14, conhecida como o Marco Civil da Internet, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 23/04 e entra em vigor a partir de hoje (23/06). Mas qual será a diferença a partir de então? Confira a seguir algumas das principais mudanças promovidas pelo Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Proteção à privacidade dos usuários
A partir da entrada em vigor do Marco Civil da Internet a operação das empresas que atuam na web deverá ser mais transparente. A proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários são garantias estabelecidas pela nova Lei.
Isso significa, por exemplo, que as empresas de Internet que trabalham com os dados dos usuários para fins de publicidade – como aqueles anúncios dirigidos que aparecem no seu perfil nas redes sociais – não poderão mais repassar suas informações para terceiros sem o seu consentimento expresso e livre.
A proteção aos dados dos internautas é garantida e só pode ser quebrada mediante ordem judicial. Isso quer dizer também que se você encerrar sua conta em uma rede social ou serviço na Internet pode solicitar que seus dados pessoais sejam excluídos de forma definitiva. Afinal, o Marco Civil da Internet estabelece que os dados são seus, não de terceiros. Por isso, fique atento com relação à atualização dos termos de uso dos serviços e aplicativos que você utiliza!
Outra inovação promovida pelo Marco Civil da Internet é a garantia da privacidade das comunicações. Até a Lei entrar em vigor o sigilo de comunicações não era válido para e-mails, por exemploA partir de agora o conteúdo das comunicações privadas em meios eletrônicos tem a mesma proteção de privacidade que já estava garantida nos meios de comunicação tradicionais, como cartas, conversas telefônicas, etc.
A afirmação em Lei de que o conteúdo das comunicações privadas em meios eletrônicos é dado sigiloso é um avanço importante, que garante aos novos meios de comunicação a mesma proteção já garantida aos meios de comunicação tradicionais.
Liberdade de expressão e a retirada de conteúdo do ar
Outro grande avanço garantido pelo Marco Civil da Internet é a maior proteção da liberdade de expressão na Internet. A Lei assegura a liberdade de expressão, como preconizado na Constituição de 1988, garantindo que todos sigam se expressando livremente e que a Internet continuará sendo um ambiente democrático, aberto e livre, ao mesmo tempo em que preserva a intimidade e a vida privada.
A grande mudança que a nova Lei promove é com relação à retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento. A partir de agora a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”. Pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que estejam hospedando este conteúdo.
Nos casos em que ocorrer a retirada de conteúdo os provedores de acesso deverão comunicar “os motivos e informações relativos à não disponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo”, como atesta o artigo 20 da Lei.
Ainda segundo a Lei, os Juizados Especiais serão os responsáveis pela decisão sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos, antes que eles sejam retirados do ar. Isto se aplica aos casos de ofensa à honra ou injúria, que serão tratados da mesma forma como ocorre fora de Internet. Essas violações são analisadas pelo Judiciário, garantindo que todos tenham seus pedidos avaliados por um juiz e não pelo provedor de Internet, que pode ser pressionado a retirar ou censurar conteúdos por diversos motivos, como financeiros, políticos, religiosos entre outros.
Garantia da neutralidade de rede
Outro grande avanço promovido pelo Marco Civil da Internet é a garantia da neutralidade da rede, o que significa que os provedores de acesso devem tratar todos os dados que circulam na Internet da mesma forma, sem distinção por conteúdo, origem, destino ou serviço.
Com a neutralidade, por exemplo, um provedor não pode beneficiar o fluxo de tráfego de um site ou um serviço em detrimento do outro. A neutralidade poderá ser excepcionada somente em caso de requistos técnicos ou serviços de emergência. Assim, a Lei garante a liberdade de manifestação do pensamento, a escolha do usuário sobre o conteúdo que deseja acessar, a livre concorrência na rede e a possibilidade de inovação.
Debate público sobre a regulamentação
A Lei do Marco Civil da Internet prevê, em seu texto, que para o funcionamento de algumas de suas normas, deverá ser editado um regulamento por meio de Decreto Presidencial. A presidenta Dilma Rousseff já afirmou que esta regulamentação será feita na forma de debate público, utilizando a Internet como plataforma, nos mesmos moldes como foi feito com o texto da Lei.
A regulamentação do Marco Civil da Internet é extremamente importante para garantir a segurança jurídica de suas normas e reforçar os direitos e garantias assegurados. Por isso,  aguarde o início do debate público e participe!
Confira também uma lista de perguntas e respostas frequentes sobre o Marco Civil da Internet.
Saiba mais sobre importância da participação social no processo de elaboração do Marco Civil da Internet.
OPINIÃO DE ESPECIALISTA: SÉRGIO AMADEU E O MARCO CIVIL DA INTERNET
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23 de jun de 2014, às 14:06hLei 12.965/14, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, conhecida como Marco Civil, entrou em vigor ontem (23/06). Seu texto prevê que alguns dos pontos discutidos tanto no debate público ocorrido entre 2009 e 2010, como no próprio Congresso Nacional, sejam regulamentados por decreto presidencial.
A presidenta Dilma Rousseff declarou, durante o evento de lançamento da Política Nacional de Participação Social, que a regulamentação do Marco Civil da Internet será feita por meio de debate público, nos mesmos moldes em que seu texto foi construído.
Para qualificar o debate em torno dos pontos que serão regulamentados em debate público do Marco Civil da Internet, o Projeto Pensando o Direito escutará uma série de especialistas que participaram da construção do projeto.
Iniciamos com uma entrevista exclusiva com o professor doutor Sérgio Amadeu da Silveira, da Universidade Federal do ABC (UFABC), representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI)conhecido por suas pesquisas e publicações na área de comunicação e tecnologia, práticas colaborativas na Internet e a teoria da propriedade dos bens imateriais.
Confira abaixo a entrevista exclusiva com Sérgio Amadeu sobre o Marco Civil da Internet e a expectativa com relação à sua regulamentação.
Pensando o Direito: Quais os avanços poderão ser vistos com a entrada em vigor do Marco Civil da Internet?
Sérgio Amadeu: O Marco Civil consolida em uma Lei os princípios que fizeram a Internet livre, aberta, criativa e democrática. Em primeiro lugar, está assegurado o princípio da neutralidade da rede. As empresas de telecomunicação não poderão filtrar ou bloquear nossa comunicação só por serem donas dos cabos por onde trafegam nossos bits. Elas devem ser neutras em relação ao fluxo de informação.
Em segundo lugar, o Marco Civil garante a privacidade e diz que os provedores de conexão não podem armazenar os dados da nossa navegação em rede. Terceiro, a Lei dá estabilidade jurídica àqueles que têm sites, plataformas ou serviços na Internet. Nenhum provedor de aplicação é responsável por conteúdos postados por terceiros. Só serão responsabilizados se descumprirem uma ordem judicial. Existem outros pontos também muito importantes, mas estes, aqui descritos, são fundamentais.
Pensando o Direito: O que muda para o internauta com a entrada da lei em vigor?
Sérgio Amadeu: Espero que nada. O cidadão conectado deve continuar podendo usar a Internet livremente, sem censura, sem bloqueio das operadoras, sem necessidade de autorização para criar, ou usar, um novo aplicativo, ou tecnologia. O que melhora com o Marco Civil é a proteção de sua privacidade e sua liberdade de uso na rede. Quando esses direitos forem atacados, o cidadão agora tem uma Lei e, em breve, o detalhamento da Lei em um regulamento que permitirá a defesa de sua cidadania digital.
Pensando o Direito: E para as empresas? Como deverão se adequar para cumprir o que é estabelecido pela nova Lei?
Sérgio Amadeu: A resposta desta pergunta dependerá da regulamentação do Marco Civil. Por exemplo, a Lei manda apenas e tão somente os administradores de sistemas autônomos (empresas que possuem e distribuem IPs conforme uma política própria) guardarem os nossos registros de conexão, mas não define como deve ser essa guarda.
No seu artigo 15, para poder aprovar o Marco Civil, seus defensores tiveram que aceitar a famigerada guarda de logs de aplicação. Isso será um grande problema, pois precisaremos definir no regulamento que as empresas não possam manipular nem vender estes dados armazenados. Não podemos aceitar que sejam cruzados e vendidos após o período de seis meses. Não podemos estimular uma economia da interceptação e da intrusão.
Enfim, agora precisamos definir com muita clareza como será a regulamentação do Marco Civil para que as empresas possam cumprir os princípios da Lei.
Pensando o Direito: A presidenta Dilma Rousseff já afirmou publicamente que a regulamentação da Lei será feita em debate público na internet, nos mesmos moldes em que foi construída. Na sua visão quais são os benefícios e desafios deste processo?
Sérgio Amadeu: Sem dúvida alguma, a presidenta Dilma está no caminho certo. Uma regulamentação equivocada pode anular as conquistas democráticas e tudo que conquistamos na garantia da liberdade, privacidade, criatividade e neutralidade da rede.
Por isso, considero fundamental que a sociedade participe da formulação e dos debates da regulamentação do Marco Civil. Esse processo participativo deve ser transparente e também online, permitindo que todas as regiões do país participem.
É muito difícil encontrar elementos negativos em um processo de regulamentação que efetivamente ouça a sociedade. Obviamente, para aqueles que buscam uma regulamentação que atendam mais os interesses de grandes corporações as práticas participativas e deliberativas em rede podem não ser convenientes.


Leia mais em 
http://culturadigital.br/marcocivil/

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