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Paulo Ricardo Lopes Vicente

Advogado    OAB/SP

advogado independente atuando desde 1992 na area trabalhista, civil e familia; com pós graduação em direito desportivo pela esa oab sp em 2014, disciplina e lealdade acima de tu...

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DIREITO DESPORTIVO NA ATUALIDADE

A competitividade é inerente à vida e ao ser humano desde os primórdios, e assim vem sendo de anos de evolução. Está inserida em cada célula dos seres vivos.
Assim, a necessidade de competição, inerente aos seres humanos, em conflito como a maneira mais estável de viver, estimulou a adaptação e a criatividade, resultando na criação de várias modalidades de competição, impulsionadas pelo ganho emocional. Nasce dentro desse contexto o esporte, atividade física onde regras criam uma alteração da realidade, focada no ganho emocional de quem participa ou assiste.
Conclusão disto é que o esporte é uma distorção da realidade, amparada por regras, para ganho efetivo emocional e descarga da competitividade. Sem regra, não há desporto. E o direito desportivo é o ramo do conhecimento que trata das relações entre o esporte e os demais planos da atuação humana.
O Direito desportivo é um ramo apaixonante do Direito que trata das relações jurídicas existentes nas várias modalidades desportivas. Trata-se de um conjunto de regramentos, com disposições administrativas, trabalhistas, civis e fiscais, regradas no artigo 217 da Constituição Federal e na Lei Pelé.
O esporte, como parte integrante da história humana desde sua evolução, origina-se baseada na sua natureza lúdica e a partir destas peculiaridades, necessita regras que atendam à essas particularidades.
Atualmente face à crescente massificação das relações desportivas no mundo, tornaram-se imprescindíveis o surgimento de normas que regulassem eventuais conflitos, principalmente aquelas apontadas nos noticiários envolvendo transações de expressivo valor no futebol mundial.
No Brasil, denota-se que a Justiça Desportiva é uma justiça administrativa e não pertencente ao Poder Judiciário brasileiro. A sua existência está prevista no artigo 217 da Constituição Federal. Toda matéria que envolva discussão essencialmente desportiva deverá ser discutida e julgada na Justiça Desportiva, exceção apenas aos assuntos que envolvam os torcedores e eventuais relações de consumo que tem amparo no Estatuto do Torcedor.
Os órgãos julgadores da Justiça Desportiva são os Superiores Tribunais de Justiça Desportiva, que atuam nas várias competições de âmbito nacional e os Tribunais de Justiça Desportiva que atuam nas competições estaduais e municipais.
Cada modalidade esportiva tem o seu próprio Superior Tribunal de Justiça Desportiva, assim, diferentemente dos Tribunais ordinários, não existe um Superior Tribunal único. Alguns assuntos desportivos no futebol poderão ser apreciados junto a FIFA e TAS, quando houver necessidade de análise em suprema instância.
A composição dos Tribunais de Justiça Desportiva pátrio estão previstas na Lei Pelé, que foi atualizada recentemente em 2011, pois aquela era vigente desde 1998.
Perante cada Superior Tribunal ou Tribunal pode existir tantas Comissões Disciplinares quanto se fizerem necessárias, as Comissões Disciplinares são os órgãos de primeira análise da maioria dos casos da justiça desportiva e os Tribunais ou Superiores Tribunais são os seus órgãos recursais.
O direito desportivo tem uma característica extremamente peculiar e diferente em relação ao direito trabalhista, direito penal, direito civil, direito comercial, direito tributário, enfim, dos tradicionais ramos do direito, porque o esporte está atrelado aos princípios e órgãos internacionais. Porém é preciso que se diga que os princípios internacionais que regulamentam o esporte visa uma linguagem universal desportiva. É possível formar, por exemplo, um time de basquete feminino, um time de vôlei feminino, um time de basquete masculino ou um time de futebol e jogar uma partida com qualquer outro grupo de pessoas de outra nacionalidade, de outra etnia, enfim, do outro extremo do mundo porque a regra é a mesma, a regra desportiva é igual, porque existem confederações internacionais que regulamentam a prática desportiva, visando uma linguagem única.
O direito desportivo desperta notório interesse devido ao grande número de demandas no ramo esportivo e a pouca oferta de operadores do direito na área desportiva, sendo considerado como um negócio muito lucrativo a ser explorado na atualidade, dado a gama de opções de atuação nas várias modalidades desportivas, não somente no futebol.
O direito desportivo é reconhecido como parte curricular de um curso complexo e multidisciplinar, pois se inter-relaciona com os vários ramos do direito.
Na Lei Geral Sobre Desporto conceitua clara e objetivamente que o princípio da soberania caracteriza-se pela supremacia nacional na organização da prática desportiva. (inteligência do art. 2º, I, da Lei nº 9.615/98).
Deve ser observada a AUTONOMIA DESPORTIVA cujo princípio basilar em que as pessoas físicas e jurídicas têm a faculdade e liberdade de se organizarem para a prática desportiva (Lei Geral Sobre Desportos, art. 2º, II) sem a interferência estatal no seu funcionamento (Constituição Federal, art. 5º, XVII e XVIII), desde que respeitado o princípio da soberania (CF, art. 1º, I, c/c LGSD, art. 2º, II).
A autonomia de que dispõem as entidades dirigentes e as associações brasileiras cinge-se, portanto, à sua organização (sociedade com ou sem fins econômicos, p. ex.) e funcionamento, voltados para a prática desportiva. Quanto aos demais aspectos de suas atividades, como as relações societárias, empresariais, trabalhistas e as diversas obrigações fiscais, previdenciárias e outras delas decorrentes, as entidades devem obedecer ao regramento decorrente do Direito Positivo Pátrio aplicável a cada caso.
Atualmente o profissional do direito que se interessar pelo assunto poderá optar por um excelente curso ministrado pela Escola Superior de Advocacia, situado no Largo da Pólvora no Bairro da Liberdade em São Paulo, que mantém um excelente corpo docente de Mestres nesta modalidade do direito.
Posto isto temos em apertada síntese alguns aspectos interessantes sobre o assunto. Encerro estas singelas linhas, honrado pelo convite da nossa Presidente da Subsecção de Diadema Dra. Marilza e me coloco a disposição para eventuais dúvidas a respeito do assunto e desde já me coloco a disposição para uma palestra.




PS: Singelo texto elaborado pelo advogado PAULO RICARDO LOPES VICENTE, inscrito (OAB/SP nº 128.129) Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP e Sociedade Brasileira de Direito Desportivo e pós-graduando em 2014 pela Escola Superior de Advocacia OAB/SP.

Peço desculpas por algum erro gramatical, dado a urgência de remessa da matéria, caso haja necessidade de alguma alteração fica autorizado, bem como alguma modificação e ou resumo para adequação as limitações.

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