Artigo » Ragelia Kanawati

avatar

Ver Perfil

Ragelia Kanawati

Advogado    OAB/AM

advogada, pós graduação em criminologia e segurança pública, direito do trabalho e direito tributário, e ainda mediação, conciliação e arbitragem. profissional com atuaç...

  • Manaus/AM
  • Enviar Mensagem

Devedor de pensão alimentícia, cuidado! Reflexos das novas formas de cobrança da pensão alimentícia

Com o objetivo de dar mais segurança jurídica aos pagamentos de pensão alimentícia, houve recentemente uma série de alterações quanto a forma de procedimento na cobrança da pensão alimentícia.
Para isso, é necessário que o devedor de alimentos fique atento pois, sobre este, cairá de forma punitiva a penalidade pelo inadimplemento. Vejamos as principais alterações:
O inadimplemento pode levar o devedor a ter o nome incluído no banco de dados do SPC e do Serasa. No prazo de um mês de atraso da pensão, já pode ser solicitado ao juiz a abertura de um protesto judicial. Se o devedor, no prazo de três dias, não efetuar o pagamento, não apresentar justificativa da impossibilidade de pagar, terá como penalidade a inclusão de seu nome aos órgãos de proteção ao crédito. Isso poderá ocorrer antes mesmo da prisão. O que de certa forma impede que o devedor possa fazer algum tipo de financiamento ou compra a prazo.
No prazo de um mês de atraso da pensão, o juiz já pode receber pedido de prisão. Sendo a prisão cumprida em regime fechado sem eximir o devedor de pagar as pensões atrasadas. Ele será separado dos presos comuns e ficará com outros que têm pena semelhante à sua até que oferte o adimplemento de sua dívida.
Quando haver possibilidade de desconto na folha de pagamento poderá será acrescido o percentual de 20% a mais referente as pensões atrasadas, podendo totalizar o percentual de 50% a ser descontado.
É valido ainda mencionar que a pensão pode ser arbitrada em procedimento extrajudicial, o que não interfere para que haja a cobrança pela qual já foi fora mencionado anteriormente.
No mais, fica a dica de não haver o inadimplemento, e se porventura ocorrer, informar imediatamente o juiz, da justificativa do atraso. Para que não venha a sofrer penalidades já estabelecidas.

Faça sua pergunta para Ragelia Kanawati



4739 Repita:

Advogado ou Escritório de Advocacia

Cadastre-se de forma grautita, crie seu perfil e faça parte dessa grande rede de advogados.

fale com um advogado

Fale Com um Advogado

Olá, procurando um advogado?
Digite sua mensagem e ela será postado no nosso Fórum.

6724 repita:

Mensagem enviada

No momento sua pergunta está aguardando aprovação e assim que for respondida você receberá um e-mail.