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Sheila Shimada

Advogado    OAB/SP

advogada e mediadora. especialidades: direito de familia com foco em solução do conflito. elaboração de contratos, direito societário (fusão, incorporação e cisão soci...

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Blindagem Patrimonial

O que é?

Antes de falar sobre a blindagem patrimonial é importante destacar que o nome "blindagem patrimonial" dá idéia de que a pessoa que o fizer estará 100% segura e nunca perderá seu patrimônio em hipótese alguma, o que não é verdade.

Na realidade a blindagem patrimonial nada mais é do que mecanismos jurídicos utilizados para proteger o patrimônio de uma pessoa.

Porém, essa proteção vai variar muito de caso a caso dependendo de como a pessoa (física ou jurídica) se encontra no momento.

Quando fazer a blindagem patrimonial?

O momento ideal para realizar a blindagem patrimoial é ANTES de se ter dívidas ou quando estas não existirem nem tiverem probabilidade de existir.

Também devemos lembrar que em caso de a pessoa física ter filhos não será possível afetar a legítima (parte patrimonial que obrogatoriamente deverão ir para os herdeiros necessários), portanto, é necessário que um advogado acompanhe ou realize o procedimento ara evitar transtornos futuros.

Caso já haja dívida em nome da pessoa que deseja fazer a blindagem, os processos e mecanismos poderão até ser utilizados, mas não terão muita eficácia pois poderá ser caracterizada a fraude a execução ou a fraude contra credores.

Assim, para ser eficaz, a blindagem patriminial deverá ser realizada ANTES de se formarem dívidas ou em casos onde a pessoa não tenha déitos.

Contra quem ou contra o que a Blindagem Patrimonial protege meus bens?
A blindagem patrimonial protege o patrimonio contra:

  • Dividas trabalhistas futuras;
  • Dividas Tributarias futuras;
  • Dividas de fornecedores futuras;
  • Contra relacionamentos mal sucedidos no grupo familiar (cunhados, genros, noras, ex-cônjuges, etc...)

Quem pode fazer a blindagem patrimonial?

Qualquer pessoa (físcia ou jurídica) que possua patrimônio.

Curisidades

Código Civil de 2002 – determina que a responsabilidade na sociedade limitada é subsidiária a integralização do capital social.

Porém, os advogados atuantes percebem que não é isso que ocorre na realidade.

Existem mecanismos tanto no direito civil, quanto no direito do consumidor, trabalhista e tributário que extendem as limitações da responsabilidade subsidiária a integralização do capital social para os sócios das sociedades limitadas.
 
Tais mecanismos são a desconsideração da personalidade jurídica (desconsidera a personalidade jurídica da empresa para atingir os bens dos sócios) e a desconsideração da personalidade juridica inversa (desconsidera a personalidade jurídica da pessoa física para atingir os bens da empresa - muito comum em divórcios).

Com tais mecanismos a pessoa física ou jurídica que não realizou a blindagem patrimonial a partir da segregação terá certamente seu patrimonio afetado.

Por Sheila Shimada
Sócia




 
  • Administração de Bens Imóveis Próprios e Holding Patrimonial.

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