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o escritório de advocacia mattos e manini advogados atua nas áreas do direito civil, empresarial, tributário e fiscal, administrativo, público e eleitoral. com uma equipe de...
Um problema que vem acompanhando o crescimento da construção civil é o atraso constante, por parte das construtoras, na entrega dos imóveis comprados na planta.
Os consumidores que resolvem comprar imóveis na planta, visando pagar menos, podem se deparar com um problema comum nestes casos, o atraso na entrega do imóvel. Muitas construtoras não conseguem cumprir com os prazos estimados por diversos fatores, entre eles, segundo empresários do setor, a falta de mão de obra. No entanto, o que é acordado no contrato de compra e venda deve ser cumprido.
Dessa forma, quem estiver enfrentando essa situação deve ficar atento aos seus direitos, pois o atraso na entrega dos imóveis é ilegal e pode gerar danos materiais, danos morais e pagamento de multa prevista em contrato, para ressarcir o consumidor dos prejuízos gerados pelo não cumprimento do prazo. Além disso, é possível obter uma liminar para que a construtora arque com o pagamento de aluguel de um imóvel para que o consumidor possa morar até a entrega do imóvel.
Os danos materiais podem ser comprovados com a apresentação de provas documentais, como por exemplo: aluguel de imóvel semelhante e outros comprovantes de gastos decorrentes da demora na entrega do imóvel.
O valor da indenização é variável, depende de uma análise com base em diversos critérios como a extensão do dano, condição das partes, entre outras.
Existe também a possibilidade de rompimento do contrato e reembolso das quantias pagas, em uma só vez, sem a necessidade de se sujeitar ao parcelamento da quantia a ser devolvida.
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