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Sheila Shimada

Advogado    OAB/SP

advogada e mediadora. especialidades: direito de familia com foco em solução do conflito. elaboração de contratos, direito societário (fusão, incorporação e cisão soci...

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Ação de Redução da Conta de Luz chega a economia de até 10% ao mes para o consumidores e empresas!

O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz pois aumentam a base de calculo para chegar ao valor final do Imposto que já vem embutido junto com a conta de luz.

A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 10% a mais na tarifa de energia elétrica no Estado de São Paulo.

É possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos e também passar a pagar o valor correto daqui para frente nas próximas contas que virão.

Segundo o entendimento do STJ  (Sumula 391) o ICMS cobrado na conta de luz deve ser calculado conforme o consumo efetivo de energia e não sobre outros serviços (no caso a TUSD).

O problema acontece porque o Estado não lança a tributação apenas sobre o valor da energia elétrica consumida, como deveria ocorrer.

A base de cálculo inclui também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd). Ou seja, o Governo cobra o imposto em cima do valor total da conta.
O fato gerador do ICMS, nos casos de energia elétrica, ocorre no momento em que ela é efetivamente consumida pelo contribuinte.
A Tusd faz parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição.

A Tusd refere-se, portanto, às operações anteriores à consumação de energia. Representa meio necessário à prestação desse serviço público, de forma que não caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo ser incluída em sua base de cálculo pois não é energia elétrica.
Ademais, a Lei Kandir (87/1996), que dispõe sobre quais operações e prestações de serviços o imposto deverá incidir, não prevê a incidência de ICMS sobre uso de sistema de distribuição de energia elétrica,  e sua cobrança caracteriza a irregularidade na cobrança de imposto ICMS sobre a TUSD”.
Como fazer para pagar o imposto no valor correto se ele vem embutido junto da conta de luz?

Não há outro meio de garantir que o consumidor pague o valor correto da conta de luz sem que ele ingresse com a ação judicial para tanto.

Somente um juiz tem o poder de determinar que o Estado cobre o imposto da maneira correta.

Muitos consumidores já estão ingressando com esta ação e o escritório Souza & Shimada atua fortemente com essas demandas sem honerar o contribuinte (solicite um orçamento atraves do e-mail: [email protected]).

Calcula-se que o consumidor pague entre 5% a 10% a mais todo mês por causa deste acréscimo ilegal na conta de luz. 

Empresas
As grandes empresas, que podem negociar a aquisição da energia elétrica livremente com qualquer fornecedor do mercado, também podem ingressar com a ação.

No caso delas, a cobrança equivocada do ICMS pelo Governo Estadual é em cima da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (Tust).

A ação judicial é proposta contra o Estado e não contra a fornecedora de energia elétrica.

Por isso não importa se voce mudar de fornecedora, sempre irá pagar o valor a mais de ICMS pois quem calcula esse valor e embute na conta de energia elétrica é o Estado e não as fornecedoras de energia.
CPFL
A CPFL Piratininga informa que atua como agente arrecadador do imposto ICMS, aplicando-o de acordo com a Lei estadual vigente e repassando, de forma integral, os valores pagos pelos contribuintes ao Estado. “Portanto, não é de competência da distribuidora de energia alterar a forma de cobrança do imposto”, diz, em nota.
Detalhamento
Na conta de energia elétrica é possível verificar o detalhamento da cobrança.

O valor da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd) é colocado primeiro.

Logo após é colocado o consumo e, na sequência, os impostos, incluindo o ICMS que leva em conta o valor total.

Para entrar com ação são necessárias as três últimas contas pagas (para quem só deseja pagar o valor correto daqui paa frente) e as ultimas 60 contas (para quem queira recuperar o valor recolhido indevidamente nos ultimos 5 anos, cópias do RG e CPF, assinatura de procuração junto a advogado e contrato de locação (para quem é inquilino).

Caso o consumidor não possua as ultimas 60 contas é possível solicitar a segunda via perante a fornecedora de energia (CPFL, EletroPaulo, Bandeirantes etc...)

Para saber mais entre em contato conosco.

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